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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 32

A Diretoria de Arquivos Permanentes tem por finalidade promover, planejar e supervisionar as atividades de guarda, controle intelectual e físico dos documentos sob a guarda do Arquivo Público Mineiro, de origem pública e privada, competindo-lhe:

I

estabelecer, em co-gestão com a Diretoria de Gestão de Documentos, política para recolhimento de documentos acumulados nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II

executar a organização do acervo recolhido, tendo em vista o arranjo e a descrição dos documentos em seus diferentes suportes;

III

prestar informações ao público e apoiar as atividades de consulta, garantindo acesso aos documentos recolhidos;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003