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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 30

A Diretoria de Conservação e Restauração tem por finalidade coordenar e executar trabalhos de conservação e restauração do acervo dos museus subordinados, competindo-lhe:

I

coordenar e executar conservação preventiva e restauração do acervo museológico sob a sua guarda;

II

promover ação permanente de educação patrimonial, concernente à conservação e à segurança do acervo sob a sua guarda;

III

subsidiar a implementação da política de descentralização na área de museus com ações normativas e pedagógicas de conservação e segurança de acervo;

IV

fazer acompanhamento técnico em procedimentos que envolvam empréstimos e/ou transportes de acervos;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção X Do Arquivo Público Mineiro

Art. 30, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003