Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Conservação e Restauração tem por finalidade coordenar e executar trabalhos de conservação e restauração do acervo dos museus subordinados, competindo-lhe:
I
coordenar e executar conservação preventiva e restauração do acervo museológico sob a sua guarda;
II
promover ação permanente de educação patrimonial, concernente à conservação e à segurança do acervo sob a sua guarda;
III
subsidiar a implementação da política de descentralização na área de museus com ações normativas e pedagógicas de conservação e segurança de acervo;
IV
fazer acompanhamento técnico em procedimentos que envolvam empréstimos e/ou transportes de acervos;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção X Do Arquivo Público Mineiro