Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Técnica;

V

Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Finanças e Contabilidade;

d

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII

Superintendência de Ação Cultural:

a

Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada;

b

Diretoria de Informação e Difusão Cultural;

c

Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural;

d

Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual;

e

Centro de Tradições Mineiras; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)

VIII

Superintendência de Bibliotecas Públicas:

a

Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa;

b

Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada;

c

Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos;

d

Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;

IX

Superintendência de Museus:

a

Museu Mineiro;

b

Diretoria de Pesquisa e Documentação;

c

Diretoria de Difusão Museológica;

d

Diretoria de Conservação e Restauração;

X

Arquivo Público Mineiro:

a

Diretoria de Arquivos Permanentes;

b

Diretoria de Gestão de Documentos;

c

Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa;

d

Diretoria de Conservação de Documentos.

XI

Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)

Parágrafo único

Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo que são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.