Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Técnica;
V
Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria Operacional;
c
Diretoria de Finanças e Contabilidade;
d
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII
Superintendência de Ação Cultural:
a
Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada;
b
Diretoria de Informação e Difusão Cultural;
c
Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural;
d
Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual;
e
Centro de Tradições Mineiras; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)
VIII
Superintendência de Bibliotecas Públicas:
a
Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa;
b
Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada;
c
Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos;
d
Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;
IX
Superintendência de Museus:
a
Museu Mineiro;
b
Diretoria de Pesquisa e Documentação;
c
Diretoria de Difusão Museológica;
d
Diretoria de Conservação e Restauração;
X
Arquivo Público Mineiro:
a
Diretoria de Arquivos Permanentes;
b
Diretoria de Gestão de Documentos;
c
Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa;
d
Diretoria de Conservação de Documentos.
XI
Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)
Parágrafo único
Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo que são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.