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Artigo 3º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Técnica;

V

Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Finanças e Contabilidade;

d

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII

Superintendência de Ação Cultural:

a

Diretoria de Desenvolvimento Cultural e Ação Regionalizada;

b

Diretoria de Informação e Difusão Cultural;

c

Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural;

d

Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual;

e

Centro de Tradições Mineiras; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)

VIII

Superintendência de Bibliotecas Públicas:

a

Diretoria da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa;

b

Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada;

c

Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos;

d

Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;

IX

Superintendência de Museus:

a

Museu Mineiro;

b

Diretoria de Pesquisa e Documentação;

c

Diretoria de Difusão Museológica;

d

Diretoria de Conservação e Restauração;

X

Arquivo Público Mineiro:

a

Diretoria de Arquivos Permanentes;

b

Diretoria de Gestão de Documentos;

c

Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa;

d

Diretoria de Conservação de Documentos.

XI

Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)

Parágrafo único

Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo que são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 3º, VI, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003