Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 28
A diretoria de Pesquisa e Documentação tem por finalidade executar atividades de pesquisa, com vistas à identificação, ao conhecimento e ao controle dos acervos dos museus subordinados à Superintendência de Museus, competindo-lhe:
I
coordenar, executar e supervisionar o processamento, a classificação e o controle do acervo sob a guarda dos museus subordinados;
II
coordenar, executar e supervisionar projetos de pesquisa, visando à produção de conhecimento e à valorização dos acervos museológicos sob a guarda dos museus subordinados;
III
subsidiar a implementação da política de museus, com a identificação de acervos e a disseminação de conceitos e práticas museológicas;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Difusão Museológica