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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 28

A diretoria de Pesquisa e Documentação tem por finalidade executar atividades de pesquisa, com vistas à identificação, ao conhecimento e ao controle dos acervos dos museus subordinados à Superintendência de Museus, competindo-lhe:

I

coordenar, executar e supervisionar o processamento, a classificação e o controle do acervo sob a guarda dos museus subordinados;

II

coordenar, executar e supervisionar projetos de pesquisa, visando à produção de conhecimento e à valorização dos acervos museológicos sob a guarda dos museus subordinados;

III

subsidiar a implementação da política de museus, com a identificação de acervos e a disseminação de conceitos e práticas museológicas;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Difusão Museológica

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003