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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual tem por finalidade desenvolver programas de apoio à produção audiovisual, competindo-lhe:

I

propor, executar e coordenar ações de fomento e de distribuição do produto audiovisual;

II

propor, executar e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual de Minas Gerais;

III

estimular a criação de programas de formação profissional concernentes a especificidades do setor;

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção V Do Centro de Tradições Mineiras (Título com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)

Art. 19, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003