Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual tem por finalidade desenvolver programas de apoio à produção audiovisual, competindo-lhe:
I
propor, executar e coordenar ações de fomento e de distribuição do produto audiovisual;
II
propor, executar e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual de Minas Gerais;
III
estimular a criação de programas de formação profissional concernentes a especificidades do setor;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção V Do Centro de Tradições Mineiras (Título com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.385, de 14/9/2006.)