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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 17

A Diretoria de Informação e Difusão Cultural tem por finalidade promover, planejar e coordenar atividades de pesquisa, levantamento e divulgação de dados culturais, competindo-lhe:

I

manter, atualizar, disponibilizar e divulgar as informações culturais do Estado, por meio de banco de dados;

II

organizar, gerir e manter atualizado os cadastros de entidades culturais do Estado;

III

promover e divulgar diagnósticos e estudos concernentes ao setor cultural;

IV

estabelecer canal de participação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural

Art. 17, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003