Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Informação e Difusão Cultural tem por finalidade promover, planejar e coordenar atividades de pesquisa, levantamento e divulgação de dados culturais, competindo-lhe:
I
manter, atualizar, disponibilizar e divulgar as informações culturais do Estado, por meio de banco de dados;
II
organizar, gerir e manter atualizado os cadastros de entidades culturais do Estado;
III
promover e divulgar diagnósticos e estudos concernentes ao setor cultural;
IV
estabelecer canal de participação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural