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Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 12

A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer suporte administrativo às unidades administrativas da SEC, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II

coordenar as atividades de segurança, conservação e manutenção dos edifícios e instalações;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, propondo a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;

IV

executar e supervisionar serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção dos veículos;

VI

gerir o arquivo administrativo e técnico da SEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Finanças e Contabilidade