Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria Operacional tem por finalidade fornecer suporte administrativo às unidades administrativas da SEC, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II
coordenar as atividades de segurança, conservação e manutenção dos edifícios e instalações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, propondo a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;
IV
executar e supervisionar serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V
programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção dos veículos;
VI
gerir o arquivo administrativo e técnico da SEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Finanças e Contabilidade