Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar o processo de planejamento e gerir as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração orçamentária, contábil e financeira e de apoio operacional, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e promover ações voltadas à modernização e à organização institucional;
II
coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
III
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
V
coordenar e orientar as atividades de administração orçamentária, contábil e financeira;
VI
gerenciar as atividades de suporte administrativo e de serviços gerais;
VII
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
VIII
apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;
IX
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos