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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 10

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade coordenar o processo de planejamento e gerir as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração orçamentária, contábil e financeira e de apoio operacional, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e promover ações voltadas à modernização e à organização institucional;

II

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

III

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V

coordenar e orientar as atividades de administração orçamentária, contábil e financeira;

VI

gerenciar as atividades de suporte administrativo e de serviços gerais;

VII

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

VIII

apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da SEC na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos;

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.240 de 27 de março de 2003