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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Cultura, criada pela Lei n° 8.502, de 19 de dezembro de l983 é organizada pela Lei Delegada n° 55, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Cultura", apalavra "Secretaria" e a sigla "SEC" se eqüivalem.