Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.240 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Cultura, criada pela Lei n° 8.502, de 19 de dezembro de l983 é organizada pela Lei Delegada n° 55, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Cultura", apalavra "Secretaria" e a sigla "SEC" se eqüivalem.