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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 9º

– A Assessoria de Supervisão e Controle do Ensino Superior tem por finalidade a promoção do desenvolvimento da capacidade institucional do ensino superior, notadamente o das universidades estaduais, envolvendo o apoio à gestão, à articulação com os diversos setores da sociedade e à captação de recursos, competindo-lhe:

I

organizar e manter uma base de dados que identifique a capacidade técnica e científica das universidades sediadas no Estado, visando a otimização da infra-estrutura de pesquisa e a integração de projetos interinstitucionais de interesse do Estado;

II

apoiar a implantação e o fortalecimento de um sistema estadual de inovação tecnológica com a efetiva participação das universidades;

III

articular ações interinstitucionais, visando a participação das universidades sediadas no Estado, na execução de políticas públicas;

IV

identificar fontes de financiamento para o desenvolvimento das atividades das universidades e atuar junto a elas para captação de recursos;

V

identificar e estimular a utilização de inovações tecnológicas em projetos de interesse do Estado;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Do Centro de Programas