Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Assessoria de Supervisão e Controle do Ensino Superior tem por finalidade a promoção do desenvolvimento da capacidade institucional do ensino superior, notadamente o das universidades estaduais, envolvendo o apoio à gestão, à articulação com os diversos setores da sociedade e à captação de recursos, competindo-lhe:
I
organizar e manter uma base de dados que identifique a capacidade técnica e científica das universidades sediadas no Estado, visando a otimização da infra-estrutura de pesquisa e a integração de projetos interinstitucionais de interesse do Estado;
II
apoiar a implantação e o fortalecimento de um sistema estadual de inovação tecnológica com a efetiva participação das universidades;
III
articular ações interinstitucionais, visando a participação das universidades sediadas no Estado, na execução de políticas públicas;
IV
identificar fontes de financiamento para o desenvolvimento das atividades das universidades e atuar junto a elas para captação de recursos;
V
identificar e estimular a utilização de inovações tecnológicas em projetos de interesse do Estado;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Do Centro de Programas