Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:
I
preparar relatórios sucintos e ata solicitadas pelo Secretário;
II
efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
III
encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
IV
deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;
V
coordenar a organização da agenda;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Técnica