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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 6º

– A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo, competindo-lhe:

I

preparar relatórios sucintos e ata solicitadas pelo Secretário;

II

efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

III

encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

IV

deliberar sobre as questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;

V

coordenar a organização da agenda;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Assessoria Técnica