Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;
II
promover o relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado e com os órgãos e entidades do Poder Executivo;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria;
V
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo