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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 5º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;

II

promover o relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado e com os órgãos e entidades do Poder Executivo;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria;

V

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo