Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Assessoria Técnica;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Supervisão e Controle do Ensino Superior;
a
Centro de Programas;
VI
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:
a
Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Técnica;
b
Diretoria de Prospecção Tecnológica;
VII
Superintendência de Ciência e Tecnologia:
a
Diretoria de Informação em Ciência e Tecnologia;
b
Diretoria de Estudos Técnicos;
c
Diretoria de Gestão de Programas;
VIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento;
b
Diretoria de Gestão;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças.