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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Assessoria Técnica;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Supervisão e Controle do Ensino Superior;

a

Centro de Programas;

VI

Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:

a

Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Técnica;

b

Diretoria de Prospecção Tecnológica;

VII

Superintendência de Ciência e Tecnologia:

a

Diretoria de Informação em Ciência e Tecnologia;

b

Diretoria de Estudos Técnicos;

c

Diretoria de Gestão de Programas;

VIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento;

b

Diretoria de Gestão;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças.