Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Gestão tem por finalidade gerir as atividades de administração, competindo-lhe:
I
coordenar e orientar a execução das atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II
gerenciar o suporte administrativo às atividades da Secretaria;
III
providenciar a publicação, no Jornal Minas Gerais, de atos de interesse da Secretaria e despachos que devam satisfazer a esta exigência;
IV
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e transportes oficiais;
V
providenciar a expansão e modernização dos serviços de comunicação, visando adequá-los às necessidades da Secretaria;
VI
coordenar as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e instalações;
VII
elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;
VIII
analisar as necessidades da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagens e a implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções:
IX
manter atualizados a legislação de pessoal e o manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como um sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;
X
manter atualizado o Quadro de Pessoal da Secretaria;
XI
gerir as atividades sócio-funcionais dos servidores;
XII
coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;
XIII
aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;
XIV
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
XV
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
XVI
gerir o arquivo administrativo e técnico da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro;
XVII
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção dos equipamentos e instalações;
XVIII
acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
XIX
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
XX
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças