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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 20

– A Diretoria de Gestão tem por finalidade gerir as atividades de administração, competindo-lhe:

I

coordenar e orientar a execução das atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

II

gerenciar o suporte administrativo às atividades da Secretaria;

III

providenciar a publicação, no Jornal Minas Gerais, de atos de interesse da Secretaria e despachos que devam satisfazer a esta exigência;

IV

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e transportes oficiais;

V

providenciar a expansão e modernização dos serviços de comunicação, visando adequá-los às necessidades da Secretaria;

VI

coordenar as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e instalações;

VII

elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

VIII

analisar as necessidades da Secretaria e providenciar treinamentos, reciclagens e a implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções:

IX

manter atualizados a legislação de pessoal e o manual básico de treinamento do servidor iniciante, assim como um sistema de informações relativo aos direitos e deveres do servidor;

X

manter atualizado o Quadro de Pessoal da Secretaria;

XI

gerir as atividades sócio-funcionais dos servidores;

XII

coordenar e executar as atividades referentes à seleção de estagiários e de trabalhadores mirins;

XIII

aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;

XIV

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

XV

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

XVI

gerir o arquivo administrativo e técnico da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro;

XVII

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção dos equipamentos e instalações;

XVIII

acompanhar e controlar os contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

XIX

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

XX

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças