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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 19

– A Diretoria de Planejamento tem como finalidade o planejamento global, o orçamento, a modernização e a informação da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

gerir as atividades de modernização institucional;

IV

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional da Secretaria;

V

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

VI

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VII

consolidar os relatórios anuais de atividades da Secretaria;

VIII

acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;

IX

Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembléia Legislativa;

X

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;

XI

manter atualizado o cadastro de representantes da Secretaria em Conselhos Estaduais, Conselhos de Administração, Conselho Curador, Conselho Fiscal e outros;

XII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão