Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Planejamento tem como finalidade o planejamento global, o orçamento, a modernização e a informação da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
gerir as atividades de modernização institucional;
IV
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional da Secretaria;
V
induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
VI
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
VII
consolidar os relatórios anuais de atividades da Secretaria;
VIII
acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;
IX
Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembléia Legislativa;
X
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial do sistema estadual;
XI
manter atualizado o cadastro de representantes da Secretaria em Conselhos Estaduais, Conselhos de Administração, Conselho Curador, Conselho Fiscal e outros;
XII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão