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Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 18

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira e contábil, de controle interno e de apoio operacional no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

II

coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;

III

orientar as atividades de controle interno na Secretaria;

IV

gerenciar o suporte administrativo das unidades da Secretaria e dos Serviços gerais;

V

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

VI

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

VII

cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que estiver subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VIII

coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas;

IX

garantir a articulação entre os Planos de Governo e as propostas de trabalho da SECT/MG e das entidades vinculadas;

X

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira, e supervisionar, esse processo junto às entidades vinculadas;

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planejamento