Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira e contábil, de controle interno e de apoio operacional no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II
coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;
III
orientar as atividades de controle interno na Secretaria;
IV
gerenciar o suporte administrativo das unidades da Secretaria e dos Serviços gerais;
V
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
VI
gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;
VII
cumprir a orientação normativa emanada da unidade central a que estiver subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VIII
coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas;
IX
garantir a articulação entre os Planos de Governo e as propostas de trabalho da SECT/MG e das entidades vinculadas;
X
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira, e supervisionar, esse processo junto às entidades vinculadas;
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planejamento