Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Gestão de Programas tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações relativas à implantação e operacionalização de programas de desenvolvimento científico e tecnológico voltados para setores considerados estratégicos, competindo-lhe:
I
implantar e manter base de dados para o acompanhamento e controle do andamento dos programas;
II
promover a articulação entre as instituições de ensino, pesquisa, desenvolvimento e fomento, o setor produtivo e a área pública, para o desenvolvimento das atividades dos programas;
III
desenvolver ações que conduzam à melhor interação institucional, visando a racionalização dos recursos materiais, humanos e financeiros envolvidos nos programas sob coordenação da SECT;
IV
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças