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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 17

– A Diretoria de Gestão de Programas tem por finalidade coordenar e acompanhar as ações relativas à implantação e operacionalização de programas de desenvolvimento científico e tecnológico voltados para setores considerados estratégicos, competindo-lhe:

I

implantar e manter base de dados para o acompanhamento e controle do andamento dos programas;

II

promover a articulação entre as instituições de ensino, pesquisa, desenvolvimento e fomento, o setor produtivo e a área pública, para o desenvolvimento das atividades dos programas;

III

desenvolver ações que conduzam à melhor interação institucional, visando a racionalização dos recursos materiais, humanos e financeiros envolvidos nos programas sob coordenação da SECT;

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças