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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 16

– A Diretoria de Estudos Técnicos tem por finalidade coordenar a elaboração de estudos, diagnósticos e pareceres técnicos sobre os setores produtivos de interesse do Estado, competindo-lhe:

I

propor, elaborar e coordenar estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;

II

propor planos, programas e ações que objetivem a implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;

III

realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico dos setores selecionados e considerados estratégicos para o Estado;

IV

fornecer apoio técnico e operacional ao CONECIT e às instâncias de planejamento e decisão no processo de definição das políticas e diretrizes de Ciência e Tecnologia no Estado, bem como na definição de prioridades e de alocação de recursos;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Programas