Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Estudos Técnicos tem por finalidade coordenar a elaboração de estudos, diagnósticos e pareceres técnicos sobre os setores produtivos de interesse do Estado, competindo-lhe:
I
propor, elaborar e coordenar estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
II
propor planos, programas e ações que objetivem a implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
III
realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico dos setores selecionados e considerados estratégicos para o Estado;
IV
fornecer apoio técnico e operacional ao CONECIT e às instâncias de planejamento e decisão no processo de definição das políticas e diretrizes de Ciência e Tecnologia no Estado, bem como na definição de prioridades e de alocação de recursos;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Programas