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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 15

– A Diretoria de Informação em Ciência e Tecnologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações pertinentes ao setor, competindo-lhe:

I

coordenar a implantação, operacionalização e manutenção do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia;

II

coordenar a implantação, operacionalização e manutenção de sistemas de informação que utilizem as bases de dados das unidades administrativas da Secretaria;

III

apoiar e divulgar a realização de eventos de natureza técnico-científica;

IV

organizar, preservar e manter atualizada a memória técnica da Secretaria;

V

articular-se com os serviços de informação científica e tecnológica existentes no Estado, no País e no Exterior, bem como divulgá-los junto à comunidade científica;

VI

acompanhar e divulgar o andamento das ações de Ciência e Tecnologia no Estado;

VII

estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Estudos Técnicos