Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Informação em Ciência e Tecnologia tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações pertinentes ao setor, competindo-lhe:
I
coordenar a implantação, operacionalização e manutenção do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia;
II
coordenar a implantação, operacionalização e manutenção de sistemas de informação que utilizem as bases de dados das unidades administrativas da Secretaria;
III
apoiar e divulgar a realização de eventos de natureza técnico-científica;
IV
organizar, preservar e manter atualizada a memória técnica da Secretaria;
V
articular-se com os serviços de informação científica e tecnológica existentes no Estado, no País e no Exterior, bem como divulgá-los junto à comunidade científica;
VI
acompanhar e divulgar o andamento das ações de Ciência e Tecnologia no Estado;
VII
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Estudos Técnicos