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Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 14

– A Superintendência de Ciência e Tecnologia tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da Secretaria voltadas à definição e ao atendimento das políticas públicas relativas à área de Ciência e Tecnologia, promovendo a realização de estudos técnicos, a difusão de informações e o acompanhamento dos programas sob sua coordenação, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta, a organização e a disponibilização de informações em Ciência e Tecnologia;

II

planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à obtenção e difusão do conhecimento científico e tecnológico;

III

elaborar e coordenar estudos, planos e programas para o desenvolvimento científico e tecnológico estadual, em consonância com as políticas e diretrizes emanadas dos PMDI´s e PPAG’s;

IV

prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT, exercendo a Secretaria Executiva e atualizando a definição, formulação e acompanhamento das políticas e diretrizes estaduais para as áreas de Ciência e de Tecnologia;

V

apoiar a implantação e o fortalecimento de um sistema estadual de inovação tecnológica com a efetiva participação dos diversos agentes de Ciência e Tecnologia do Estado;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Informação em Ciência e Tecnologia