Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Ciência e Tecnologia tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da Secretaria voltadas à definição e ao atendimento das políticas públicas relativas à área de Ciência e Tecnologia, promovendo a realização de estudos técnicos, a difusão de informações e o acompanhamento dos programas sob sua coordenação, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta, a organização e a disponibilização de informações em Ciência e Tecnologia;
II
planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à obtenção e difusão do conhecimento científico e tecnológico;
III
elaborar e coordenar estudos, planos e programas para o desenvolvimento científico e tecnológico estadual, em consonância com as políticas e diretrizes emanadas dos PMDI´s e PPAG’s;
IV
prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT, exercendo a Secretaria Executiva e atualizando a definição, formulação e acompanhamento das políticas e diretrizes estaduais para as áreas de Ciência e de Tecnologia;
V
apoiar a implantação e o fortalecimento de um sistema estadual de inovação tecnológica com a efetiva participação dos diversos agentes de Ciência e Tecnologia do Estado;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Informação em Ciência e Tecnologia