Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Técnica tem por finalidade promover a articulação do arranjo institucional setorial, com vistas à intensificação dos mecanismos de captação de recursos externos e de formação de processos cooperativos interinstitucionais, competindo-lhe:

I

implantar e manter base de dados para subsidiar o acompanhamento e a divulgação da legislação sobre fomento em Ciência e Tecnologia;

II

instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação dos processos cooperativos estabelecidos pela SECT/MG com outras instituições;

III

implantar banco de dados sobre linhas e fontes de financiamento à ciência e tecnologia, divulgar editais e outras oportunidades de captação de recursos financeiros para programas e ações de Ciência e Tecnologia;

IV

apoiar a definição de estratégias para a captação de recursos externos;

V

apoiar as iniciativas das instituições de Ciência e Tecnologia localizadas no Estado, integrando e racionalizando os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis;

VI

auxiliar a negociação entre as entidades estaduais executoras de atividade científicas e tecnológicas e as agências de fomento estaduais, federais e internacionais;

VII

acompanhar as ações decorrentes de convênios e acordos entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisa;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Prospecção Tecnológica