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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.239 de 27 de março de 2003

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Art. 11

– A Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade a promoção de ações que visem a articulação institucional e a coordenação de estudos prospectivos em Pesquisa e Desenvolvimento, competindo-lhe:

I

promover estudos prospectivos em temas de interesse para o Estado na área de Ciência e Tecnologia;

II

fornecer apoio ao CONECIT e às instâncias de planejamento e decisão no processo de definição das políticas e diretrizes de Ciência e tecnologia no Estado;

III

implantar e manter atualizados bancos de dados e sistemas de informações adequados à definição de políticas e diretrizes para a área de Ciência e Tecnologia;

IV

promover a articulação entre as diversas instituições de ensino, pesquisa, desenvolvimento e prestação de serviços técnico-científicos visando a adequação dos recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis;

V

propor planos, programas e ações que objetivem a implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;

VI

articular-se com instituições de ensino, pesquisa, prestação de serviços técnico-científicos e entidades, nacionais ou estrangeiras, de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento para fins de intercâmbio de conhecimentos, recursos humanos e captação de recursos financeiros;

VII

identificar oportunidades de parcerias, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para viabilizar a execução dos programas de Ciência e Tecnologia da Secretaria;

VIII

identificar carências tecnológicas e demandas de Ciência e Tecnologia junto ao setor produtivo;

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Técnica