Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas às políticas de desenvolvimento regional e urbano, inclusive metropolitano, de habitação, de saneamento básico, de infra-estrutura e de telecomunicações, competindo-lhe:
I
formular planos e programas de desenvolvimento regional e urbano, inclusive metropolitano, de habitação, de saneamento básico, de infra-estrutura e de telecomunicações;
II
compatibilizar programas e projetos relativos às áreas de sua atuação entre os três níveis de Governo, bem como acompanhar as ações a cargo de órgãos e entidades controladas ou mantidas pelo Estado;
III
articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito de sua competência, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV
planejar, organizar e controlar as atividades relativas às funções públicas de interesse comum das regiões metropolitanas, bem como coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação do planejamento metropolitano, e promover a articulação dos planejamentos municipais, metropolitanos e estadual;
V
participar de conselhos, comissões, câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que tenham por objetivo promover o desenvolvimento regional e urbano;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Superintendência de Infra-estrutura Urbana