Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, competindo-lhe:
I
assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos políticos, e de comunicação social;
II
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da Secretaria em fundos, conselhos, comitês e congêneres;
V
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo