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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, competindo-lhe:

I

assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto em assuntos políticos, e de comunicação social;

II

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos enviados pela Assembléia Legislativa;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da Secretaria em fundos, conselhos, comitês e congêneres;

V

planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social da Secretaria;

VI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo