Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 31
A diretoria de Recursos Humanos e Gestão tem por finalidade dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, de desenvolvimento de recursos humanos e gestão de materiais e serviços, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
I
promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativas ao quadro de pessoal da Secretaria;
II
expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas e aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;
III
elaborar o planejamento das atividades dos recursos humanos da Secretaria englobando os aspectos de treinamento, ambiente e condições de trabalho, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos em nível operacional e comportamental e identificar, caracterizar e definir o perfil funcional necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;
V
acompanhar e fiscalizar a operacionalização dos contratos, zelando por sua execução nos termos vigentes;
VI
aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças