Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A diretoria de Recursos Humanos e Gestão tem por finalidade dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, de desenvolvimento de recursos humanos e gestão de materiais e serviços, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativas ao quadro de pessoal da Secretaria;

II

expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas e aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;

III

elaborar o planejamento das atividades dos recursos humanos da Secretaria englobando os aspectos de treinamento, ambiente e condições de trabalho, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos em nível operacional e comportamental e identificar, caracterizar e definir o perfil funcional necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, bem como programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

V

acompanhar e fiscalizar a operacionalização dos contratos, zelando por sua execução nos termos vigentes;

VI

aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor;

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Contabilidade e Finanças