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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 3º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU:

I

Conselho Estadual:

a

Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

II

Autarquia:

a

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL;

III

Empresas:

a

Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB;

b

Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.