Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU:
I
Conselho Estadual:
a
Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
II
Autarquia:
a
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL;
III
Empresas:
a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB;
b
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.