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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 29

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira e contábil, recursos humanos e de apoio operacional, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;

II

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

III

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V

gerenciar o suporte administrativo das atividades da Secretaria e os serviços gerais, bem como elaborar o seu planejamento;

VI

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VII

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

VIII

coordenar a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar a execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;

IX

gerir as atividades de informática e de informação institucional, bem como consolidar os relatórios anuais de atividades da Secretaria;

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Orçamento