Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Assistência Técnica tem por finalidade apoiar os municípios na elaboração de planos, programas, projetos e demais ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos dos governos municipais, no âmbito de atuação da Subsecretaria, competindo-lhe:
I
identificar e propor alternativas para a captação de recursos para implantação de programas e projetos de interesse municipal;
II
desenvolver programas de aperfeiçoamento de servidores das administrações municipais e das associações microrregionais;
III
prestar informação aos municípios sobre a distribuição de recursos nas esferas federal e estadual, especialmente quanto ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM e à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
IV
informar os municípios quanto às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de Integração Institucional