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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 27

A Diretoria de Assistência Técnica tem por finalidade apoiar os municípios na elaboração de planos, programas, projetos e demais ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos dos governos municipais, no âmbito de atuação da Subsecretaria, competindo-lhe:

I

identificar e propor alternativas para a captação de recursos para implantação de programas e projetos de interesse municipal;

II

desenvolver programas de aperfeiçoamento de servidores das administrações municipais e das associações microrregionais;

III

prestar informação aos municípios sobre a distribuição de recursos nas esferas federal e estadual, especialmente quanto ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM e à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;

IV

informar os municípios quanto às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado;

V

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de Integração Institucional