Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Dados Municipais e Associativismo tem por finalidade apoiar e estimular o fortalecimento e a consolidação das associações microrregionais de municípios, competindo-lhe:
I
prestar assessoramento na criação e na manutenção de sistemas de informações municipais, para a formação de banco de dados nos municípios e nas associações;
II
manter sistema de controle e acompanhamento de demandas para os municípios;
III
prestar assistência aos municípios no desenvolvimento das associações microrregionais;
IV
colaborar com os municípios e as associações microrregionais na elaboração de estudos, pesquisas e diretrizes para elaboração de seus planos de ação;
V
apoiar a articulação das associações microrregionais de municípios com órgãos e entidades oficiais;
VI
apoiar as ações de governo nos programas de fomento ao associativismo municipal;
VII
exercer outras atividades correlatas.