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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 26

A Diretoria de Dados Municipais e Associativismo tem por finalidade apoiar e estimular o fortalecimento e a consolidação das associações microrregionais de municípios, competindo-lhe:

I

prestar assessoramento na criação e na manutenção de sistemas de informações municipais, para a formação de banco de dados nos municípios e nas associações;

II

manter sistema de controle e acompanhamento de demandas para os municípios;

III

prestar assistência aos municípios no desenvolvimento das associações microrregionais;

IV

colaborar com os municípios e as associações microrregionais na elaboração de estudos, pesquisas e diretrizes para elaboração de seus planos de ação;

V

apoiar a articulação das associações microrregionais de municípios com órgãos e entidades oficiais;

VI

apoiar as ações de governo nos programas de fomento ao associativismo municipal;

VII

exercer outras atividades correlatas.