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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.233 de 27 de março de 2003

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Art. 25

A Superintendência de Cooperação Municipal tem por finalidade propor programas, projetos e ações que visem à articulação e ao desenvolvimento integrado dos municípios mineiros, prestar assessoramento e assistência técnica aos seus representantes nas áreas contábil, financeira e jurídica, bem como manter sistema de informações e orientações municipais, competindo-lhe:

I

apoiar a criação e adotar medidas que visem ao fortalecimento de associações microrregionais no Estado;

II

apoiar a descentralização e a municipalização das ações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

III

promover, organizar e supervisionar atividades de apoio à formação e treinamento de servidores municipais, com a participação de prefeituras e câmaras municipais ou de associações microrregionais de municípios;

IV

prestar assistência técnica às associações microrregionais, especialmente no que se refere às suas carências de informações;

V

propor a celebração de convênios, acordos e ajustes para a elaboração e implantação de planos, programas e projetos de interesse das associações microrregionais;

VI

proceder ao exame e promover anuência prévia para aprovação de loteamentos urbanos, conforme a legislação em vigor;

VII

manter sistema de informações técnicas de interesse dos Municípios, nas áreas econômico-financeira, jurídica e administrativa;

VIII

prestar apoio aos municípios em seus processos de modernização administrativa internos;

IX

exercer outras atividades correlatas.